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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 14:00
Primeira Seção discute prazo para corrigir juros de mora em compensação tributária
Continua na Primeira Seção o exame de um recurso que vai definir a partir de quando os juros de mora devem ser contados em caso de compensação tributária.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 07:04
TST reconhece ampliação de competência em matéria previdenciária
O texto constitucional, conforme mudança posterior à sua promulgação, prevê a a competência da Justiça do Trabalho (JT) para executar as contribuições para a Previdência.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 07:02
Pará terá de garantir vagas para candidatos a delegados, mas consegue impedir posse imediata
A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao julgar o pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2004 - 08:15
Acordo fracassa e greve continua no INSS
O valor se refere a um abono oferecido pelo governo em 1996, mas que até o ano passado não havia sido concretizado.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 07:02
STJ: remoção de servidor público deve obedecer à necessidade da administração
O servidor público, ao ser aprovado em concurso de remoção, deve deslocar-se definitivamente para sua nova lotação, seguindo o critério da Administração e não sua conveniência.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 13:00
CJF inaugura, em 31 de março Central de Informações sobre Lavagem de Dinheiro
Será inaugurada no Conselho da Justiça Federal (CJF), no próximo dia 31 de março, às 16h, a Central de Informações da Justiça Federal sobre Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Crimes de Lavagem de Dinheiro.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 09:04
TST mantém decisão que nega FGTS sobre honorários de advogado
Os honorários de sucumbência (pagos pela parte perdedora da ação judicial) não integram o salário ou a remuneração e não podem, portanto, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Maio de 2003 - 01:00
A Tributação do IOF Sobre as Operações De Factoring

VALÉRIO PEDROSO GONÇALVES é bacharel em Direito e Chefe da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do MPDFT. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado em Brasília - DF. E-mail: [email protected] ou [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2003 - 03:00
Cooperativas de trabalho e relação de emprego

Bruno de Aquino Parreira Xavier Bacharel em Direito pela UFRJ, Advogado no RJ, Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria, Consultor cooperativista, Associado do IBCCRIM, Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá em 10/05/2002. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2001 - 03:00
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Legislação » Emendas Publicado em 10 de Dezembro de 1999 - 03:00
Emenda Constitucional nº 24, de 9 de Dezembro de 1999.

Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 - 10:58
Empregado de Banco Postal dos Correios não tem direito a enquadramento na categoria de bancários

Deu à causa o valor de R$ 36.000,00 e juntou documentos.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Abril de 2015 - 17:05
Deputada é condenada por improbidade administrativa

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades relacionados à locação de veículos para uso do gabinete da deputada, sendo que o valor mensal dos contratos seria objeto de ressarcimento por verba indenizatória decorrente do exercício da atividade parlamentar
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2014 - 15:53
Atipicidade do crime de porte de substâncias entorpecentes

O princípio da lesividade define que o Estado só poderá punir o indivíduo quando a conduta por ele perpetrada representar uma afetação a um bem jurídico alheio, seja ele individual ou coletivo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tentativa de estelionato (CP, art. 171, caput c/c art. 14, II). Liberdade provisória deferida na origem. Insurgência do Ministério Público.

Prisão em flagrante (CPP, art. 301). Requisitos da prisão preventiva não evidenciados. CPP, art. 310, parágrafo único.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 13:49
Trabalhadora obrigada a rezar o “Pai-nosso” antes da jornada receberá indenização de R$ 10 mil

Ela também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

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